segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Responda ao New York Daily News, se puder...



O canonista americano Edward Peters, em uma entrevista à CNS News, explicou que o "católico" governador de Nova York, Andrew Cuomo, não deveria receber a comunhão, pelo triplo motivo de que defende publicamente o aborto e o casamento "gay" e ainda vive em concubinato com uma senhora que não é sua esposa...  Dessa opinião não participa o Bispo de Albany, New York, Dom Howard Hubbard. A polêmica corre o mundo católico e o  New York Daily News quis conferir a posição de seus leitores, com a seguinte sondagem:
 
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Você acha que é conveniente que Cuomo receba a comunhão?
 
Escolha entre as respostas, se for capaz:
 
1. Sim, os verdadeiros católicos não "vivem em pecado"
2. Não, isso é uma teologia ultrapassada
3. Não sei, não sou católico.
 
De Daniel Hamiche, do blog Americatho.
Tradução Montfort

Bento XVI: aborto "nunca, em nenhuma circunstância"




"É necessário que a sociedade toda se coloque em defesa do direito à vida do concebido e do verdadeiro bem da mulher, que nunca, em nenhuma circunstância, poderá se realizar na escolha do aborto."
Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 10h28

Discurso de Bento XVI na Plenária da Academia para a Vida

Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé
(tradução de Leonardo Meira - equipe CN Notícias)



Senhores Cardeais,
Venerados Irmãos no Episcopado e no Sacerdócio,
Queridos Irmãos e Irmãs,


acolho-vos com alegria por ocasião da Assembleia Anual da Pontifícia Academia para a Vida. Saúdo particularmente o Presidente, Monsenhor Ignacio Carrasco de Paula, e agradeço-o pelas suas corteses palavras. A cada um de vós dirijo as minhas cordiais boas-vindas! Nos trabalhos destes dias, tendes afrontado temas de relevante atualidade, que interrogam profundamente a sociedade contemporânea e a desafiam a encontrar respostas sempre mais adequadas ao bem da pessoa humana. A temática da síndrome pós-abortiva – vale dizer, o grave desconforto psíquico experimentado frequentemente pelas mulheres que recorrem ao aborto voluntariamente – revela a voz insuprimível da consciência moral e a ferida gravíssima que ela sofre cada vez que a ação humana atraiçoa a inata vocação do ser humano ao bem, que a ação testemunha. Nessa reflexão, seria útil também dedicar atenção à consciência, às vezes ofuscada, dos pais das crianças, que frequentemente deixam sozinhas as mulheres grávidas. A consciência moral – ensina o Catecismo da Igreja Católica – é aquele "juízo da razão, pelo qual a pessoa humana reconhece a qualidade moral dum ato concreto que vai praticar, que está prestes a executar ou que já realizou" (n. 1778). É, de fato, missão da consciência moral discernir o bem do mal nas diversas situações da existência, a fim de que, com base nesse juízo, o ser humano possa, livremente, orientar-se para o bem. A quantos desejariam negar a existência da consciência moral no homem, reduzindo a sua voz ao resultado de condicionamentos externos ou a um fenômeno puramente emocional, é importante rebater que a qualidade moral do agir humano não é um valor extrínseco talvez opcional e não é nem mesmo uma prerrogativa dos cristãos ou dos fiéis, mas acomuna todo o ser humano. Na consciência moral, Deus fala a cada um e convida a defender a vida humana em todo momento. Nesse vínculo moral com o Criador está a dignidade profunda da consciência moral e a razão da sua inviolabilidade.
Na consciência, o homem todo inteiro – inteligência, emoção, vontade – realiza a sua vocação ao bem, de forma que a escolha pelo bem ou pelo mal nas situações concretas da existência chega a assinalar profundamente a pessoa humana em toda a expressão de seu ser. Todo o homem, de fato, fica ferido quando o seu agir se desenvolve contrariamente ao ditame da própria consciência. Todavia, também quando o homem refuta a verdade e o bem que o Criador lhe propõe, Deus não o abandona, mas, exatamente através da voz da consciência, continua a procurá-lo e a falar com ele, a fim de que reconheça o erro e se abra à Misericórdia divina, capaz de curar qualquer ferida.

Os médicos, em particular, não podem fazer pouco caso da séria missão de defender do engano a consciência de muitas mulheres que pensam encontrar no aborto a solução para dificuldades familiares, econômicas, sociais, ou a problemas de saúde da sua criança. Especialmente nessa última situação, a mulher é muitas vezes convencida, às vezes pelos próprios médicos, de que o aborto representa não somente uma escolha moralmente lícita, mas mesmo um necessário ato "terapêutico" para evitar sofrimentos à criança e à sua família, e um 'injusto" peso à sociedade. Sobre um cenário cultural caracterizado pelo eclipse do sentido da vida, em que se é muito atenuada a comum percepção da gravidade moral do aborto e de outras formas de atentados contra a vida humana, pede-se aos médicos uma especial fortaleza para continuar a afirmar que o aborto não resolve nada, mas mata a criança, destrói a mulher e cega a consciência do pai da criança, arruinando, frequentemente, a vida familiar.

Tal tarefa, todavia, não diz respeito somente à profissão médica e aos agentes de saúde. É necessário que a sociedade toda se coloque em defesa do direito à vida do concebido e do verdadeiro bem da mulher, que nunca, em nenhuma circunstância, poderá se realizar na escolha do aborto. Também será necessário – como indicado pelos vossos trabalhos – não esquecer os auxílios necessários às mulheres que, tendo infelizmente já recorrido ao aborto, estão agora experimentando todo o drama moral e existencial. Múltiplas são as iniciativas, em nível diocesano ou de parte de voluntariados, que oferecem apoio psicológico e espiritual para uma recuperação humana plena. A solidariedade da comunidade cristã não pode renunciar a esse tipo de corresponsabilidade. Desejo fazer novamente, a tal propósito, o convite do Venerável João Paulo II às mulheres que fizeram recurso ao aborto: "A Igreja está a par dos numerosos condicionamentos que poderiam ter influído sobre a vossa decisão, e não duvida que, em muitos casos, se tratou de uma decisão difícil, talvez dramática. Provavelmente a ferida no vosso espírito ainda não está sarada. Na realidade, aquilo que aconteceu, foi e permanece profundamente injusto. Mas não vos deixeis cair no desânimo, nem percais a esperança. Sabei, antes, compreender o que se verificou e interpretai-o em toda a sua verdade. Se não o fizestes ainda, abri-vos com humildade e confiança ao arrependimento: o Pai de toda a misericórdia espera-vos para vos oferecer o seu perdão e a sua paz no sacramento da Reconciliação. A este mesmo Pai e à sua misericórdia, podeis com esperança confiar o vosso menino. Ajudadas pelo conselho e pela solidariedade de pessoas amigas e competentes, podereis contar-vos, com o vosso doloroso testemunho, entre os mais eloquentes defensores do direito de todos à vida" (Encíclica Evangelium vitae, 99).

A consciência moral dos pesquisadores e de toda a sociedade civil está intimamente implicada também no segundo tema objeto dos vossos trabalhos: a utilização dos bancos de cordão umbilical a título clínico e de pesquisa. A pesquisa médico-científica é um valor, e portanto um compromisso, não somente para os pesquisadores, mas para toda a comunidade civil. Daí surge o dever de promoção de pesquisas eticamente válidas por parte das instituições e o valor da solidariedade dos indivíduos em particular na participação em pesquisas destinadas a promover o bem comum. Esse valor, e a necessidade dessa solidariedade, evidenciam-se muito bem no caso do emprego de células estaminais provenientes do cordão umbilical. Trata-se de aplicações clínicas importantes e de pesquisas promissoras no plano científico, mas que, na sua realização, muito dependem da generosidade na doação do sangue cordonal no momento do parto e da adequação das estruturas, para fomentar a vontade de doação por parte das grávidas. Convido, portanto, todos vós a fazer-vos promotores de uma verdadeira e consciente solidariedade humana e cristã. A tal propósito, muitos pesquisadores médicos olham justamente com perplexidade para o crescente florescer de bancos privados para a conservação do sangue cordonal para exclusivo uso autólogo [em si mesmo]. Tal opção – como demonstram os trabalhos da vossa Assembleia – além de ser privada de uma real superioridade científica com relação à doação cordonal, debilita o genuíno espírito de solidariedade que deve constantemente animar a pesquisa daquele bem comum ao qual, em última análise, a ciência e a pesquisa médica tendem.

Queridos Irmãos e Irmãs, renovo a expressão do meu reconhecimento ao Presidente e a todos os Membros da Pontifícia Academia para a Vida pelo valor científico e ético com que realizais o vosso compromisso a serviço do bem da pessoa humana. O meu desejo é que mantenhais sempre vivo o espírito de autêntico serviço, que torna as mentes e os corações sensíveis a reconhecer as necessidades dos homens nossos contemporâneos. A cada um de vós e aos vossos queridos concedo, de coração, a Bênção Apostólica.



http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=280625

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Grupo de 11 mil luteranos ingressará na Igreja Católica

O futuro Ordinariato Anglicanorum Coetibus dos Estados Unidos, que está sendo organizado pelo Cardeal Wuerl, recebe a adesão de um grupo de luteranos que espera há anos a permissão para ingressar na Igreja Católica. Eis abaixo uma tradução da notícia, postada no blog The Anglo-Catholic. Em meio às dezenas de comentários, mais alguns dados interessantíssimos:
A Igreja Católica Anglo-Luterana possui cinco "arcebispos" e três "bispos", dispostos entretanto  a "deixar o roxo de lado" para seguir a Igreja. Eles estão juntos desde 2007 e possuem 11 mil membros no mundo todo. Para o ensino, eles usam o Compêndio e o Catecismo da Igreja Católica. Seu clero é obrigado a assinar um compromisso de "não ensinar, pregar, escrever ou publicar qualquer coisa contrária ao  Magistério da Igreja Católica Romana". Quanto à liturgia, eles utilizam o Missal anglicano* que foi aprovado pelo Anglicanorum Coetibus, o Novus Ordo de Paulo VI ou ainda o Rito Extraordinario (caso o padre seja capaz de celebrar em latim).
Nossa família está crescendo!
Postado em 21 fevereiro de 2011 pelo Pe. Christopher Phillips
Recebi um email hoje do Reverendíssimo Irl A. Gladfelter, Metropolitano da Igreja Católica Anglo-Luterana (ICAL), com a excelente notícia de que o clero e paróquias da ICAL estarão entrando no Ordinariato conosco. O que se segue é um resumo do que levou a este desenvolvimento maravilhoso, que me foi enviado por Dom Edward J. Steele, Bispo da ICAL da Flórida, e que é um dos nossos comentadores regulares.
"Em 13 de maio de 2009, a Igreja Católica Anglo-Luterana (ICAL) enviou uma carta ao Cardeal Walter Kasper, presidente do Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos, indicando que a ICAL "desejava desfazer os erros do Padre Martinho Lutero, e retornar à Una, Santa e Verdadeira Igreja Católica estabelecida por nosso Senhor Jesus Cristo através do Bem aventurado São Pedro. "Aquela carta foi, por sua vez entregue à Congregação para a Doutrina e Fé (CDF) para análise, e a CDF em junho de 2009 enviou à ICAL uma resposta confirmando o recebimento da petição, com a certeza de que ao pedido de adesão plena estava sendo dada uma séria atenção.
No entanto, quando o Santo Padre, o Papa Bento XVI, por liberalidade lançou o Anglicanorum coetibus em novembro daquele mesmo ano, a ICAL não respondeu de imediato como outros o fizeram. Ao contrário, a ICAL, sendo de herança luterana, louvou a Deus pela constituição apostólica e pelo dom oferecido aos nossos irmãos e irmãs Anglicanos; mas continuou a esperar com a bendita esperança de que a nossa petição também, em breve seria concedida.
Surpreendentemente, em outubro de 2010, a ICAL recebeu uma carta de Dom Luis Ladaria, secretário da CDF, informando a ICAL que um Delegado Episcopal, o Cardeal Donald Wuerl, tinha sido nomeado nos Estados Unidos para assistir a CDF com a implementação do Anglicanorum coetibus (entretanto o Cardeal Wuerl ainda era um arcebispo na ocasião). A carta afirma ainda: "À medida que avançamos em direção à construção de Ordinariatos gostaríamos de convidá-los, portanto, a fazer contato diretamente com o arcebispo Wuerl, no seguinte endereço ..." Humildemente, a ICAL respondeu com um sonoro "SIM", enviando uma carta ao Cardeal Wuerl em conformidade com a correspondência recebida da CDF, pedindo para ser uma parte desta reunificação maravilhosa dentro do Corpo de Cristo.
É com grande alegria e profunda gratidão, portanto, que a Igreja Católica Anglo-Luterana dá a conhecer a sua intenção de entrar no Ordinariato americano sob as provisões do Anglicanorum coetibus, e anseia por ajudar, com todos os nossos irmãos e irmãs em Cristo, a desfazer a Reforma e restaurar a unidade visível e social da Igreja de Cristo, Una, Santa, Católica e Apostólica."
Bem-vindos, irmãos e irmãs em Cristo ... parece que vamos adicionar alguns pinos a mais no mapa!

Sobre o Padre Christopher Phillips
Pe. Christopher G. Phillips é o pároco da Igreja de Nossa Senhora da Expiação em Santo Antonio, Texas, onde ele tem servido durante os últimos 27 anos. Ele é o pastor fundador da primeira paróquia de Prática Anglicana*, eregida em 1983 sob os termos da Provisão Pastoral. O Pe. Phillips foi ordenado como um anglicano para a Diocese de Bristol, na Inglaterra, em 1975. Depois de servir como diácono durante três anos em Santo Estêvão Southmead, ele retornou aos Estados Unidos e atuou em duas paróquias da Diocese Episcopal de Rhode Island. Em 1981 ele deixou a Igreja Episcopal e se mudou com sua família para o Texas, onde posteriormente foi ordenado sacerdote Católico em 1983. Pe. Phillips e sua mulher, JoAnn, estão casados há quarenta anos. Eles têm cinco filhos, todos crescidos e casados, e um neto.
*Nota: O termo “Prática Anglicana” (Anglican Use no original em inglês) refere-se às congregações antigas da Comunhão Anglicana, que se uniram à Igreja Católica (em especial, pelo Rito Latino), embora mantendo algumas das características do anglicanismo. Estas congregações eram anteriormente membros da Igreja Episcopal nos Estados Unidos da América e foram autorizadas a juntar-se a Igreja Católica sob a Provisão Pastoral de 1980, emitida pelo Papa João Paulo II. Paróquias “Prática Anglicana” existem atualmente somente nos Estados Unidos. (fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/Anglican_Use )
http://www.theanglocatholic.com/2011/02/our-family-is-growing/

Eis o resultado do trabalho de Bento XVI. Desde o Vaticano II não se viam tais conversões... 

A Instrução sobre o Motu Proprio: histórico e situação atual

O texto abaixo é traduzido do blog italiano Messa in Latino.
22 de fevereiro de 2011
No dia da Cátedra de São Pedro, dia previsto como data de aprovação formal, da parte do Sumo Pontífice, da Instrução da Congregação para a Doutrina da Sé sobre o Motu Proprio,  chegam-nos confirmações, por diversas fontes fidedignas, de que o “documento Levada” de interpretação do Motu Proprio é um texto decepcionante, uma incontestável diluição do “documento Pozzo” anteriormente preparado.  O medo maior é que o novo texto dê um péssimo sinal de encorajamento àqueles bispos – e são a maioria – que são hostis a uma interpretação não minimalista do Motu Proprio.

Mas vejamos a história destas esperadíssimas instruções. Elas estão em preparação há mais de três anos, desde pouco depois da emanação do Motu Proprio, no qual já estavam anunciadas: o art. 11 prevê, de fato, que a Comissão Ecclesia Dei terá “a forma, as funções e as normas de comportamento que o Romano Pontífice quiser atribuir-lhe”.

Uma primeira versão de Instrução ou decreto aplicativo já estava “sobre a mesa do Papa” em fevereiro de 2008: assim literalmente me assegurou Mons. Perl, então Secretário da Comissão Ecclesia Dei. Tratava-se de uma redação boa, é certo, mas de forma alguma excepcional e deixava muitas questões e lacunas abertas; foi, portanto, por esses bons motivos, retomada.

A experiência da Ecclesia Dei nestes anos, diante da inexaurível oposição episcopal, mas também o reforço dos efetivos da Comissão com colaboradores que provinham  do próprio mundo da Tradição, trouxe a criação de um segundo esboço, que chamaremos por brevidade “documento Pozzo” (do nome do atual Secretario da Comissão, sob cuja supervisão esse segundo esboço de Instrução aplicativa foi redigida). Todas as informações concordam em definir que este texto era excelente, capaz de aplainar muitas dificuldades na aplicação do Motu Proprio e de fornecer as asas ao texto papal, atualmente tolhido em sua concreta realização.

Mas talvez aquele “documento Pozzo” fosse bom demais para chegar ao porto. Não se deve esquecer que nomes como os Cardeais Re, Arinze, Kasper, Tauran fazem parte da Congregação para a Doutrina da Fé e não são certamente favoráveis a uma aplicação “larga e generosa” do Motu Proprio. Com eles (e com o próprio Prefeito da Congregação, o Cardeal Levada) a choradeira dos bispos e episcopados contrários a uma interpretação larga encontrou ouvidos complacentes.

Além da questão dos ritos latinos diferentes do romano e da questão das ordenações (pontos sobre os quais o conteúdo restritivo por nós antecipado recebeu a prestigiosa confirmação de Andrea Tornielli, salvo quanto aos ritos das ordens religiosas) há diversos outros pontos – antes resolvidos muito favoravelmente pelo “documento Pozzo” – que são postos em causa por esta terceira versão que definimos como o “documento Levada”. Em particular, a definição de coetus fidelium  (art.5 par.1); a questão do padre idoneus e sua designação da parte do próprio pároco para a celebração em forma extraordinária (art.5 par.4); a possibilidade de recurso dos fiéis aos quais seja recusada uma celebração em forma extraordinária (art.7).

Está sendo admitido além do Tibre que as indiscrições até agora vazadas eram fundadas: foi mesmo o Mons. Scicluna, Promotor da Fé, um dos “artífices” técnicos do “documento Levada”. Não que Scicluna ou o proprio Levada (não obstante algumas de suas liturgias originais como bispo de São Francisco) sejam dois progressistas. Sua lealdade ao Papa, aliás, é fora de qualquer discussão. Ainda assim, o Motu Proprio “is not their cup of tea”, podemos dizer visto que ambos de língua inglesa.

O ponto sensível de toda esta querela sobre a interpretação do Motu Proprio é este: devido à discutível gestão do caso Williamson, o Papa tirou da Comissão Ecclesia Dei sua autonomia, integrando-a na Congregação para a Doutrina da Fé, cujo Prefeito tornou-se também Presidente da Comissão. A Ecclesia Dei, deste modo, tornou-se uma mera articulação do dicastério que Joseph Ratzinger presidiu por décadas. Com a ressalva de que o Papa não é mais o Prefeito do Santo Ofício e a supervisão sobre a liturgia tradicional recaiu assim sobre o Cardeal Levada, o qual tem uma sensibilidade litúrgica bem diferente. Daí vem o problema atual.

Enrico



http://blog.messainlatino.it/2011/02/istruzione-sul-motu-proprio.html#comments

Na festa da Cátedra de São Pedro

Tu es Petrus

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Sobre a Instrução relativa ao Summorum Pontificum



O que pensar dos informações publicadas a respeito da publicação iminente de um documento regulamentando o  Motu Proprio Summorum  Pontificum? Nosso  amigo  Padre da Periferia escreveu um excelente comentário a respeito disso.  Aqui estão os textos: o primeiro dirigido a Noticias Católicas e o segundo em forma de resposta a nosso leitor Leonardo, que lhe pediu esclarecimentos.



 Comentário - Sobre a Instrução relativa ao Summorum Pontificum

Em relação à possível Instrução da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei acerca do Motu Proprio Summorum Pontificum, pensando com meus botões, fazia umas considerações que acho serem interessantes serem compartilhadas:
1.      O Motu Proprio Summorum Pontificum é um documento papal de caráter legislativo. Nenhuma Instrução de nenhum dicastério pode ser contraditória com as disposições de um documento desta natureza.
2.      O referido Motu Proprio, ademais, apresenta princípios definitivos: a assim chamada forma extraordinária não é uma concessão, mas um direito dos fiéis; além disso, o Papa declara que o Missal promulgado por João XXIII nunca foi ab-rogado.
3.      Qualquer norma restritiva que for emanada pela Santa Sé deverá ter em conta estes princípios, não contradizendo o magistério papal, o que restringe muito as eventuais restrições que queiram impor ao uso pastoral do Motu Proprio.
4.      Para que a normativa do Motu Proprio seja alterada seria necessário que o Papa escrevesse um documento da mesma natureza (ou outro Motu Próprio) ou de natureza superior (uma Bula, Constituição Apostólica e afins) cancelando o primeiro, o que não parece que acontecerá. No mínimo, o Papa teria de declarar pessoalmente a ab-rogação do Motu Proprio, o que igualmente parece improvável.
5.      Portanto, caso um documento restritivo fosse emanado em contradição com os princípios legislativos estabelecidos pelo Papa no Motu Próprio e não cancelados pessoalmente por ele de algum modo, tais disposições não seriam mais que meras orientações pastorais, carentes de fundamentação jurídica. Todavia, dada a repercussão que os modernistas dariam a tal documento e ao uso que os mesmos fariam dele a despeito da liturgia tradicional, é importante que se manifeste à autoridade competente o desconforto com a notícia ventilada, no intuito de conter até mesmo tal possível iniciativa.

Um Padre da Periferia 




 Consulta - Não bastaria reafirmar a Bula Quo Primum Tempore ?

Reverendo Padre da Periferia, Salve Maria!

Tendo em vista suas considerações acerca do Direito Canônico, gostaria que o senhor nos explicasse qual a situação jurídica da Bula Quo Primum Tempore, de São Pio V. Ao menos ao que parece, ela também é um documento papal de caráter legislativo que contém princípios definitivos e que, até onde sei, também nunca foi ab-rogado (o que nem sei se é possível). No entanto, o Motu Proprio Ecclesia Dei passou por cima de suas disposições, mesmo sendo um documento de natureza inferior. O Motu Proprio Summorum Pontificum, por sua vez, revoga as disposições do Motu Proprio Ecclesia Dei, mas sem fazer qualquer menção à autoridade da antiga Bula, nem ao abuso de autoridade de João Paulo II ao restringir a Missa de Sempre, como se o Ecclesia Dei, apesar de agora revogado, tivesse sido perfeitamente legítimo à época de sua entrada em vigor.

Enfim, tenho a impressão de que o Summorum Pontificum foi o melhor que o Santo Padre pôde fazer diante das atuais circunstâncias, mas que, do ponto de vista estritamente jurídico, toda essa discussão atual sobre a liberdade que se deve dar à Missa de Sempre não tem o menor cabimento, bastando apenas que se reafirmasse o que determinou São Pio V em sua Bula.

Aguardando seu parecer e eventuais correções, se preciso for, despeço-me cordialmente.

Em Cristo,
Leonardo
Resposta - Importante função  do Motu Proprio: reafirmar que o Missal Gregoriano nunca foi ab-rogado
Caro Leonardo,

Salve Maria!

A tua pergunta me exigiria uma resposta assaz longa que eu, infelizmente, não posso entretanto oferecer. Contudo, penso que a questão possa ser abrangida nos seguintes pontos:

a.      A Bula Quo Primum Tempore nunca foi revogada. Quanto à possibilidade de que possa sê-lo, a questão é complicada, pois, de um lado, o magistério supremo do Romano Pontífice pode dispor dos aspectos disciplinares do magistério de seus predecessores; e, de outro, no que possui de doutrinal (e aqui o critério, no que diz respeito à liturgia, é “lex orandi, lex credendi”) o magistério anterior não pode ser revogado. Deste modo, tratando-se do magistério dos papas, penso que o critério não é simplesmente documental (se é uma bula, uma constituição, etc.), mas a vontade eficaz do Pontífice, de qualquer modo manifestada claramente. No caso da Missa, o foco central está na relação entre a lei da oração e a lei da fé e, aqui, o discurso é bastante longo, pois nos remontamos à discussão sobre as fontes do dogma. Em suma, para esta análise se requer muito discernimento, estudo e, sobretudo, que se considere a autêntica mens do legislador.
b.      No entanto, o Papa Paulo VI, com a Constituição Apostólica Missale Romanum, entendia promulgar um Novo Missal, com um Novus Ordo. O problema é que, ao fazê-lo, não deixou textualmente clara a intenção de suprimir o antigo e isto por motivos não declarados (por exemplo, um dos virtuais motivos poderia ser o de salvaguardar o direito a que os sacerdotes anciãos continuassem, então, a celebrar segundo o usus antiquor). Deste modo, a Bula de S. Pio V continuou invicta juridicamente.
c.       Pastoralmente, porém, foi completamente ignorado este status da Bula Quo Primum Tempore, de modo que o antigo Ordo foi integralmente substituído pelo Novo e, ademais, as restrições para que o antigo pudesse ser celebrado foram totais, de modo que os executores da reforma litúrgica concluíram simplesmente que a Bula que promulgava o Missal antigo fora pelo Novo suprimida.
d.     Esta conclusão precipitada e agravada pela prática pastoral posterior foi de algum modo corroborada pelos referidos documentos de João Paulo II, que regulavam limites para a celebração da liturgia tradicional, deixando espaço para alguma liberdade, mas sempre moderada pela autoridade dos Ordinários locais. Neste caso, a corroboração do Papa dá à interpretação restritiva de então o peso do magistério pontifício, naturalmente ainda equívoco.
e.      Com o Motu Proprio Summorum Pontificum a confusão jurídica foi solucionada, pois o Papa Bento XVI, em sua plena autoridade de legislador universal sobre a Igreja, afirmou que o Missal anterior nunca foi ab-rogado e que a celebração da liturgia tradicional é plenamente lícita. Ademais, me parece muito interessante que o status de ordinário dado ao Novus Ordo (designado pelo Papa como “forma ordinária”) seja ali explicado por ele como devido a dois fatores: os novos livros foram aprovados por Paulo VI e acolhidos pela Igreja, em outras palavras, o Papa não fala da promulgação de uma verdadeira liturgia nova, mas de uma nova versão simplesmente aprovada e acolhida pela quase totalidade da Igreja. Isto não me parece despropositado, sobretudo pensando na possibilidade de que a reforma da reforma continue. Deste modo, o Papa Bento XVI, embora não mencione explicitamente a Bula Quo Primum Tempore e não alegue a sua validade jurídica, a pressupõe, pois afirma que o Missal anterior, uma volta promulgado (pela dita Bula, evidentemente) nunca foi ab-rogado (o que coloca todas as conclusões a despeito disso sob o status de abuso jurídico, mesmo que isto não seja explicitamente declarado nem tenha sido admitido ser a intenção específica de seus mentores).
f.        Deste modo, embora o Motu Proprio Summorum Pontificum reconheça ainda uma maior universalidade da forma ordinária (sempre baseada na proposta de Paulo VI e no consenso da Igreja), reconhece igualmente uma estabilidade no uso da forma extraordinária, que continua sendo lícita e sempre acessível ao sacerdote, aos fiéis que requeiram a sua celebração e à admissão daqueles que o peçam para o uso privado. Ou seja, pastoralmente, as restrições práticas e as interpretações indevidas foram dirimidas.
g.      Cito a tua afirmação: «toda essa discussão atual sobre a liberdade que se deve dar à Missa de Sempre não tem o menor cabimento, bastando apenas que se reafirmasse o que determinou São Pio V em sua Bula». De um lado, é exatamente isto que o Papa tem feito: pressupor a Bula de S. Pio V sem a ela referir-se explicitamente, para não dar a impressão de prescindir totalmente do Concílio Vaticano II (uma vez ser ele favorável a uma hermenêutica da continuidade relativamente a este Concílio, por ele considerado plenamente válido); de outro, me parece que toda esta documentação seja necessária por dois motivos: primeiro, a intenção de Paulo VI (o legislador universal de então, pois não admitimos o sedevacantismo teórico nem prático) era a promulgação de um novo missal que reformasse o anterior, ou seja, que lhe substituísse e fosse universalmente acolhido por toda a Igreja, embora não tenha declarado se o antigo pudesse ser integralmente usado, o que foi esclarecido apenas na normativa do Summorum Pontificum; segundo, porque, embora o Missal anterior não tenha sido ab-rogado, a imprecisão legislativa e a prática posterior, corroborada pelo magistério pontifício, davam espaço para que se pensasse deste modo e, por isso, uma intervenção do magistério papal a respeito seria necessária para dirimir a questão, sempre tendo presente que o Papa tem autoridade suprema inclusive para mudá-la.
h.      O problema da polêmica sobre a futura Instrução da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei reside na idéia de que esta pudesse restringir a legislação papal, o que, pelo próprio enunciado da possibilidade, é evidentemente ilógico. Contudo, dada a confusão eclesial presente, a possibilidade de que o ilógico venha à existência não é uma mera conjectura irrealista... Deste modo, considero que seja válido o rechaço a esta idéia maligna pelas próprias conseqüências negativas que poderia acarretar (como a ventilação abjeta que dela fariam os modernistas para fustigar a Missa de sempre).
i.        Um Pontifício Conselho, órgão secundário da Cúria Romana, não tem autoridade de restringir o Papa; nem me parece que seria intenção de seus membros fazê-lo, pois contradiriam suas posições de sempre; nem tampouco isto conviria politicamente para os progressos do diálogo com a FSSPX, no qual o Papa está pessoalmente empenhado (pois, senão, não teria lógica que se submetesse às críticas ferozes que recebeu do episcopado mundial e da opinião pública).
j.        Ademais, a finalidade de uma Instrução é esclarecer pontos dúbios sobre alguma doutrina ou disciplina concreta, de acordo com a mente do legislador. Por isso, não deve apresentar novidades relativamente ao documento a que se refere, mas apenas esclarecê-lo no que há de obscuro ou pouco preciso.
k.      Contudo, em si mesmas, estas restrições, caso se emitissem, seriam apenas indicações pastorais, visto que apenas o Papa teria poder de fazê-lo eficazmente, podendo fazer uso deste como bem entendesse, manifestando como quisesse a sua intenção. Neste caso, uma junção final do texto indicando a ciência do Papa a respeito (como: “o Santo Padre viu e aprovou estas determinações” ou afins) daria a esta Instrução sua incardinação ao Magistério do Romano Pontífice.

Deus te abençoe.
Cordiais saudações,
Padre de Periferia.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

O Osservatore Romano ataca a "Dominus Jesus" e a "Ecclesia Dei"?

16 de fevereiro 2011

Entre convites implícitos ao sincretismo religioso e acusações veladas contra o rito tradicional


 L'Osservatore Romano nos últimos tempos parece sair de sua tradicional prudência e da respeitosa homenagem à Sé Apostólica, para dar-se a iniciativas de tipos variados, mas sob um olhar mais minucioso, todas na mesma linha editorial. Em um artigo publicado em 2 de fevereiro de 2011, intitulado "Uma maior exigência de transparência e simplificação", intervém o próprio vice-editor do jornal Carlo di Cicco. Comentando e avaliando um estudo recente sobre o assunto, entretêm-se em meditações canônicas sobre estranhas situações de alguns novos Institutos de vida consagrada. Depois de muitas circunvoluções verbais sobre certas sociedades religiosas, algumas das quais são pouco conhecidas e de estilo de vida verdadeiramente original, chega-se ao que parece ser o verdadeiro alvo: os famigerados institutos dependentes daquele "estranho organismo", mais conhecido com o nome de "Ecclesia Dei".

Qual é a mensagem que permanece no leitor do artigo, habilmente escrito sob a forma de resenha pelo vice diretor? A “Ecclesia Dei” seria uma comissão singular, com poderes canônicos sui generis, que necessitaria de séria regulamentação em todos os campos, sem excetuar-se, de nenhum modo, o campo doutrinário. Ela, de fato, teria erigido alguns Institutos e dirigiria seu funcionamento; Institutos que, de acordo com o Código (promulgado em 1983, e portanto antes que João Paulo II decidisse a atual estrutura da Comissão), deveriam depender da Congregação para os Religiosos. Passemos adiante dos tons de legalismo kantiano, que parece não levar em qualquer consideração o primado da realidade sobre o direito positivo, pecado venial para os juristas de nossos tempos. Menos admissível, entretanto, é a repreensão velada à Santa Sé, que não se deixaria regular pelos cânones do direito. Como se esquecendo de que os Pontífices Romanos gozam de uma jurisdição “estensive universalis et intensive summa” e que o Papa, erigindo a Comissão "Ecclesia Dei" e confiando-lhe poderes extraordinários, não está fazendo nada mais do que exercer seu Primado. Primado que, agrade ou não aos canonistas, não está sujeito ao código, podendo ele amanhã dar mais poder a "Ecclesia Dei", como afirmam muitos, sem que o código limite suas ações. Mas em tempos de galicanismo episcopalista esse conceito parece ser pouco permeável nas mentes dos jornalistas católicos. É teologicamente, e portanto canonicamente, ridículo discutir a melhor forma de dobrar as escolhas do Papa à uniformidade do direito eclesiástico positivo, o qual recebe sua eficácia da promulgação papal e não das urnas parlamentares. O articulista não atingiu tal ponto, mas no seu “juridismo” dissociado da realidade, chega quase a insinuar, fazendo suas as conclusões de alguns estudos, que as aprovações canônicas da Ecclesia Dei deveriam ser reexaminadas. Aquilo que, para ele, deveria ser reconsiderado seriam os efetivos poderes da Comissão no passado e no presente, sugerindo até mesmo uma revisão retroativa.

O articulista então - não se entende bem se falando ex abundantia cordis , ou assumindo as conclusões dos canonistas citados – não sem uma audaciosa desfaçatez,  escreve que os Institutos que dependem da citada Comissão seriam ainda passíveis de um teste de controle sobre sua ortodoxia (!). Para compreender até que ponto a realidade ultrapassa a fantasia, nós relatamos as palavras textuais: "No que diz respeito aos Institutos aprovados pela " Ecclesia Dei ", poder-se-ia estudar se, uma vez comprovado que tudo esteja em ordem sob o aspecto doutrinário, a aprovação não possa ser concedida pela própria Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, um pouco como se  pedia o nihil obstat do Santo Ofício para a aprovação dos institutos religiosos." L'Osservatore Romano parece insinuar  ao leitor não só que a aprovação canônica, da qual se beneficiam os Institutos da Ecclesia Dei, ainda está "sub judice", mas sobretudo o influente jornal  acusa esses Institutos religiosos de ainda estarem pendentes de verificação sobre a catolicidade da sua doutrina. Citamos mais uma vez: " uma vez comprovado que tudo esteja em ordem sob o aspecto doutrinário".

Aliás, cabe ressaltar que preocupações semelhantes não intervieram quando, logo acima, falava-se dos problemas levantados pelas "novas comunidades religiosas" que excluem o celibato, mas que prevêem vida conventual mista para homens e mulheres. O Osservatore parece estar mais preocupado com aqueles que celebram o rito de São Pio V, que com os problemas que possam surgir  da promiscuidade conventual.

Quanto à acusação não muito velada de ortodoxia doutrinária duvidosa, feita aos Institutos "Ecclesia Dei", não sabemos o que o Osservatore não aprecia... talvez, a formação tradicional, segundo São Tomás de Aquino e o Magistério da Igreja, ou talvez a franqueza teológica, que ousa criticar as derivas às quais o Osservatore está, pelo contrário, acostumado. Admitimos, de bom grado, que a linha teológica do jornal não é a nossa, mas acreditamos que o citado "exame do Santo Ofício", seria mais oportuno para sua Redação do que para os Institutos acusados. Em dezembro de 2010, de fato, nossa revista  Disputationes Theologicae, na pessoa do autor destas linhas, juntou-se a uma denuncia  pública a Rev. da Congregação para a Doutrina da Fé, pedindo uma intervenção a respeito de algumas publicações do jornal vaticano, abertamente contrárias à doutrina da Igreja . Com efeito, em 10 de novembro de 2010, na p. 5, o "Presidente da União das Comunidades Judaicas Italianas" Renzo Gattegna, no artigo "Um futuro de amizade", publicado sem nenhum comentário de desaprovação - como se o texto fosse de um articulista qualquer, encomendado pela Redação -  exprimia-se nos seguintes termos:

"A fim de prosseguir com as iniciativas dedicadas à compreensão mútua e amizade, um gesto útil, necessário e certamente apreciado seria uma aberta declaração de renúncia, por parte da Igreja, a qualquer manifestação de intenção dirigida à conversão dos judeus, juntamente com a eliminação deste pedido na liturgia da sexta-feira que precede a Páscoa. Seria um sinal forte e significativo de aceitação de um relacionamento pautado por uma igual dignidade."


 
 

Estas declarações, condenadas pelo Magistério constante, desaprovadas também recentemente na Encíclica Redemptoris Missio [1] e na Declaração "Dominus Jesus" [2] - para não mencionar as inumeráveis condenações anteriores - são heréticas, contrárias à Revelação Divina, porque em aberta contradição com as palavras de Cristo (Marcos 16: 15-16, Mateus 28, 18-20) [3] e "contrárias à fé católica" [4]. Renunciar à conversão é contra a própria natureza da Igreja Católica. É escandaloso ler tais declarações no jornal da Santa Sé. Sem considerar o que foi escrito sobre a Sexta-feira Santa (que no texto não é mais nem sequer "Santa", mas é apenas uma sexta-feira "que precede a Páscoa"), cuja oração pela conversão dos judeus (aprovada pelo Papa Bento XVI) seria  exatamente eliminada, porque não respeitaria a igual dignidade entre as religiões. Publicar tal enormidade é coisa grave. Não vale esconder-se atrás da assinatura do Presidente das Comunidades Judaicas, para veicular o erro do indiferentismo religioso, sob o pretexto da liberdade de imprensa, no mais puro desprezo pelas recomendações do Magistério. O erro não tem direitos, e, se a Redação está convencida de que se trata de erro, está na obrigação moral de explicitar que essas posições são insustentáveis para qualquer católico, porque solenemente condenadas como incompatíveis com a fé católica. Que a comunidade judaica não reconhece Jesus Cristo como o único Salvador do mundo, sabemos pelo menos desde o tempo de São Paulo - e Gattegna, no fundo, chamado a colaborar, não fez mais do que repeti-lo – que o jornal da Santa Sé faça eco de tal  blasfêmia, sem nem ao menos comentar, é muito mais grave.

Em nossa opinião, o Osservatore Romano, faria bem em respeitar mais em seus artigos o Papa e as suas escolhas, sejam litúrgicas ou canônicas, assim como o Magistério constante da Igreja, e em evitar insinuações de heterodoxia contra os Institutos dependentes da "Ecclesia Dei". Ainda mais quando afirmações contra a unicidade salvífica de Jesus Cristo comparecem a suas páginas, associadas com o convite implícito para não se converter à fé católica. Não somos capazes de compreender como o jornal da Santa Sé possa convidar Renzo Gattegna, que até prova em contrário não é mesmo um membro da Igreja, para lançar o descrédito sobre a liturgia católica e sobre sua oração para a conversão de judeus à fé de Cristo. Oração, no entanto, recentemente promulgada para o rito tradicional, entre mil protestos e polêmicas, pelo Pontífice reinante, sobre o qual - com suma irreverência – se estende o descrédito. E também é impróprio e ofensivo sugerir que a Comissão Pontifícia "Ecclesia Dei" erija  canonicamente e governe Institutos, cuja ortodoxia doutrinária ainda tem que ser verificada. Neste caso, convidamos ainda uma vez a Redação ao respeito pelas instituições eclesiásticas e à prudência em suas afirmações que possam revelar-se lesivas à reputação de outrem. Com esse propósito não está excluído um recurso aos tribunais eclesiásticos competentes, para que se façam os devidos esclarecimentos e para que desculpas públicas sejam apresentadas  aos Institutos da "Ecclesia Dei", e aos membros individuais das citadas sociedades, severamente prejudicados pelas insinuações do artigo.

Após tais afirmações, não é difícil entender como é possível que o Sumo Pontífice encontre tantas dificuldades em sua obra de reforma da Igreja, nem é árduo compreender porque se encontram tantos obstáculos para a difusão dos Institutos tradicionais. Se sobre eles, e sobre a liturgia que celebram (veja-se a oração da Sexta-feira Santa) espalha-se o descrédito, é natural que as autoridades eclesiásticas locais não confiem neles, o que na prática vemos acontecer. Não causa espanto constatar que o episcopado é geralmente hostil ao rito tradicional, à obra de reforma do Papa e aos Institutos tradicionais, uma vez que o quotidiano da Santa Sé se permite gratuitamente afirmar que ainda deverão ser aprovados, " uma vez comprovado que tudo esteja em ordem sob o aspecto doutrinário".  


Apoiamos inteiramente as palavras do Bispo de San Marino, Sua Excelência Dom Luigi Negri, que declarou há alguns dias (Il Timone, janeiro de 2011): "o Papa está se cansando enormemente para fazer essa " reforma da reforma ". Há tendências negativas de resistência, não tão passivas. "

Padre Stefano Carusi

(Sacerdote dependente da Pontificia Comissão "Ecclesia Dei")

  




Uma cópia deste artigo foi enviada para a Redação de L'Osservatore Romano, juntamente com o pedido de retificação do que foi escrito. É nossa convicção que a Redação está na obrigação moral de dissipar os equívocos, tanto do artigo que convida ao sincretismo religioso quanto  das insinuações sobre os Institutos da "Ecclesia Dei". Uma cópia também foi enviada à Secretaria do Sumo Pontífice, à Congregação para a Doutrina da Fé e à Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei".








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[1] Carta Encíclica Redemptoris Missio do Papa João Paulo II, 7 dezembro de 1990. No n. 55 se lê: "O diálogo não dispensa da evangelização".


[2] Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração "Dominus Jesus", 6 de agosto de 2000. No n.14 se lê: "Deve-se, portanto, crer firmemente como verdade de fé católica que a vontade salvífica universal de Deus Uno e Trino é oferecida e realizada de uma vez para sempre no mistério da encarnação, morte e ressurreição do Filho de Deus".
[3] "Dominus Jesus", cit. n. 1: "O Senhor Jesus, antes de subir aos céus, ordenou aos seus discípulos para anunciar o Evangelho a todo o mundo e de batizar todas as nações:" Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura. Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado "(Mc 16:15-16)," Foi-me dada toda autoridade no céu e na terra. Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a obedecer a tudo o que vos tenho ordenado. Aqui estou sempre convosco, até ao fim do mundo "(Mt 28:18-20;. Cf Lc 24,46-48, Jo 17,18, 20,21, Atos 1:8)."

[4] "Dominus Jesus", cit. n. 6
Postado por  Disputationes Theologicae


TRADUÇÃO MONTFORT