quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

A Instrução sobre o Motu Proprio: histórico e situação atual

O texto abaixo é traduzido do blog italiano Messa in Latino.
22 de fevereiro de 2011
No dia da Cátedra de São Pedro, dia previsto como data de aprovação formal, da parte do Sumo Pontífice, da Instrução da Congregação para a Doutrina da Sé sobre o Motu Proprio,  chegam-nos confirmações, por diversas fontes fidedignas, de que o “documento Levada” de interpretação do Motu Proprio é um texto decepcionante, uma incontestável diluição do “documento Pozzo” anteriormente preparado.  O medo maior é que o novo texto dê um péssimo sinal de encorajamento àqueles bispos – e são a maioria – que são hostis a uma interpretação não minimalista do Motu Proprio.

Mas vejamos a história destas esperadíssimas instruções. Elas estão em preparação há mais de três anos, desde pouco depois da emanação do Motu Proprio, no qual já estavam anunciadas: o art. 11 prevê, de fato, que a Comissão Ecclesia Dei terá “a forma, as funções e as normas de comportamento que o Romano Pontífice quiser atribuir-lhe”.

Uma primeira versão de Instrução ou decreto aplicativo já estava “sobre a mesa do Papa” em fevereiro de 2008: assim literalmente me assegurou Mons. Perl, então Secretário da Comissão Ecclesia Dei. Tratava-se de uma redação boa, é certo, mas de forma alguma excepcional e deixava muitas questões e lacunas abertas; foi, portanto, por esses bons motivos, retomada.

A experiência da Ecclesia Dei nestes anos, diante da inexaurível oposição episcopal, mas também o reforço dos efetivos da Comissão com colaboradores que provinham  do próprio mundo da Tradição, trouxe a criação de um segundo esboço, que chamaremos por brevidade “documento Pozzo” (do nome do atual Secretario da Comissão, sob cuja supervisão esse segundo esboço de Instrução aplicativa foi redigida). Todas as informações concordam em definir que este texto era excelente, capaz de aplainar muitas dificuldades na aplicação do Motu Proprio e de fornecer as asas ao texto papal, atualmente tolhido em sua concreta realização.

Mas talvez aquele “documento Pozzo” fosse bom demais para chegar ao porto. Não se deve esquecer que nomes como os Cardeais Re, Arinze, Kasper, Tauran fazem parte da Congregação para a Doutrina da Fé e não são certamente favoráveis a uma aplicação “larga e generosa” do Motu Proprio. Com eles (e com o próprio Prefeito da Congregação, o Cardeal Levada) a choradeira dos bispos e episcopados contrários a uma interpretação larga encontrou ouvidos complacentes.

Além da questão dos ritos latinos diferentes do romano e da questão das ordenações (pontos sobre os quais o conteúdo restritivo por nós antecipado recebeu a prestigiosa confirmação de Andrea Tornielli, salvo quanto aos ritos das ordens religiosas) há diversos outros pontos – antes resolvidos muito favoravelmente pelo “documento Pozzo” – que são postos em causa por esta terceira versão que definimos como o “documento Levada”. Em particular, a definição de coetus fidelium  (art.5 par.1); a questão do padre idoneus e sua designação da parte do próprio pároco para a celebração em forma extraordinária (art.5 par.4); a possibilidade de recurso dos fiéis aos quais seja recusada uma celebração em forma extraordinária (art.7).

Está sendo admitido além do Tibre que as indiscrições até agora vazadas eram fundadas: foi mesmo o Mons. Scicluna, Promotor da Fé, um dos “artífices” técnicos do “documento Levada”. Não que Scicluna ou o proprio Levada (não obstante algumas de suas liturgias originais como bispo de São Francisco) sejam dois progressistas. Sua lealdade ao Papa, aliás, é fora de qualquer discussão. Ainda assim, o Motu Proprio “is not their cup of tea”, podemos dizer visto que ambos de língua inglesa.

O ponto sensível de toda esta querela sobre a interpretação do Motu Proprio é este: devido à discutível gestão do caso Williamson, o Papa tirou da Comissão Ecclesia Dei sua autonomia, integrando-a na Congregação para a Doutrina da Fé, cujo Prefeito tornou-se também Presidente da Comissão. A Ecclesia Dei, deste modo, tornou-se uma mera articulação do dicastério que Joseph Ratzinger presidiu por décadas. Com a ressalva de que o Papa não é mais o Prefeito do Santo Ofício e a supervisão sobre a liturgia tradicional recaiu assim sobre o Cardeal Levada, o qual tem uma sensibilidade litúrgica bem diferente. Daí vem o problema atual.

Enrico



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